
A lei
garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o
restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e
funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a
ditadura.
Em
2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela
vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de
1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de
receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com
cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia:
A contagem
do tempo em que o anistiado esteve forçado ao afastamento de suas atividades
profissionais (ameaçado de punição, por exemplo) sem que se exija o
recolhimento de nenhuma contribuição previdenciária;
A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior.
A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior.
A
reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos, por
interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos
trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais
de interesse da segurança nacional por motivo político.
Entretanto,
com o perdão político, não apenas os presos, torturados e exilados podiam
caminhar livremente pelo Brasil, mas também os torturadores e assassinos que
trabalharam a serviço do regime. Os parlamentares do antigo partido MDB
criticavam o fato de alguns presos serem soltos somente no mês de dezembro
daquele ano. Também argumentavam que não havia garantias para que os
servidores públicos prejudicados pelos atos institucionais retornassem
normalmente às suas atividades.
Apesar
de mais de 30 anos após sua promulgação, ainda hoje é discutido o teor da Lei
da Anistia. Muitos ex-presos políticos na ditadura, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Ministério da Justiça e Casa Civil refletiram seus
posicionamentos: eles argumentam que a lei não pode se estender “a crimes
comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante
o Regime Militar”.
Pelo
fato de opositores serem perdoados e exilados puderem voltar, desde então
agentes de Estados acusados de tortura, sequestro, assassinato e ocultação de
cadáver também passaram a recorrer a Lei da Anistia para evitar punições.
Eles alegam que se tratou de uma espécie de pacto
nacional pelo esquecimento recíproco das violências.
Hoje, exatos 50 anos após o golpe de 1964, também há mais brasileiros a favor do que contra à proposta de punição dos que torturaram presos políticos na ditadura, pois independente de qualquer lei a memória do brasileiro é resistente e não consente com essa amnésia induzida que não vai apagar a história que foi vivida, sentida e com certeza, pelo menos nesse aspecto, amargamente recordada.
Hoje, exatos 50 anos após o golpe de 1964, também há mais brasileiros a favor do que contra à proposta de punição dos que torturaram presos políticos na ditadura, pois independente de qualquer lei a memória do brasileiro é resistente e não consente com essa amnésia induzida que não vai apagar a história que foi vivida, sentida e com certeza, pelo menos nesse aspecto, amargamente recordada.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm http://www.infoescola.com/historia-do-brasil/lei-da-anistia/ http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/lei-da-anistia-poltica-reverteu-punicoes-da-epoca-da-ditadura http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/03/1433374-maior-parte-da-populacao-quer-anular-lei-da-anistia-aponta-datafolha.shtml
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