domingo, 18 de maio de 2014

Lei da Anistia


     A Lei da Anistia Política promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, depois de muita violência, concedeu anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares, porém os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal excetuam-se desse benefício, ou seja, ela foi criada para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.

     A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.

    Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia:

    A contagem do tempo em que o anistiado esteve forçado ao afastamento de suas atividades profissionais (ameaçado de punição, por exemplo) sem que se exija o recolhimento de nenhuma contribuição previdenciária;
    A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior.

     A reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.

     Entretanto, com o perdão político, não apenas os presos, torturados e exilados podiam caminhar livremente pelo Brasil, mas também os torturadores e assassinos que trabalharam a serviço do regime. Os parlamentares do antigo partido MDB criticavam o fato de alguns presos serem soltos somente no mês de dezembro daquele ano. Também argumentavam que não havia garantias para que os servidores públicos prejudicados pelos atos institucionais retornassem normalmente às suas atividades.

     Apesar de mais de 30 anos após sua promulgação, ainda hoje é discutido o teor da Lei da Anistia. Muitos ex-presos políticos na ditadura, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Justiça e Casa Civil refletiram seus posicionamentos: eles argumentam que a lei não pode se estender “a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o Regime Militar”.

     Pelo fato de opositores serem perdoados e exilados puderem voltar, desde então agentes de Estados acusados de tortura, sequestro, assassinato e ocultação de cadáver também passaram a recorrer a Lei da Anistia para evitar punições.
 
     Eles alegam que se tratou de uma espécie de pacto nacional pelo esquecimento recíproco das violências.

     Hoje, exatos 50 anos após o golpe de 1964, também há mais brasileiros a favor do que contra à proposta de punição dos que torturaram presos políticos na ditadura, pois independente de qualquer lei a memória do brasileiro é resistente e não consente com essa amnésia induzida que não vai apagar a história que foi vivida, sentida e com certeza, pelo menos nesse aspecto, amargamente recordada.

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