Durante os 4 primeiros anos da ditadura, os primeiros atos
institucionais permitiam a censura da imprensa, cassação de mandatos, a
demissão de funcionários públicos, entre outros tipos de repressão, mas foi em
1968, com a edição do Ato Institucional n° (AI-5), que as portas literalmente
se abriram à tortura. O AI-5 proibia a concessão de habeas corpus para acusados
de crimes políticos, ou seja, todos aqueles que se opusessem ao regime poderiam
ser presos por tempo ilimitado nas mãos dos militares, e foi entendido também
como “licença” para matar em combate à subversão.
Era comum o uso da tortura em presos
políticos, para obtenção de informações sobre opositores e pessoas envolvidas
na militância contra o regime. Apesar dos métodos de torturas terem sido usados
com muito mais frequência após a edição do AI-5, com base na Comissão Nacional
da Verdade(CNV) , a tortura era utilizada desde 1964. A CNV conseguiu
identificar 371 casos de tortura de 1964 a 1968, e pelo menos 7 centros de
tortura.
Diversos métodos de tortura eram
utilizados, entre eles os mais comuns:
-Cadeira do dragão: espécie de cadeira elétrica revestida de
zinco ligada a terminais elétricos em que presos políticos deveriam sentar
pelados. Quando o aparelho era ligado, a cadeira transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes os torturadores
colocavam um balde de metal na cabeça dos presos, onde também recebiam choques.
-Pau-de-Arara: barra de ferro que era atravessada entre os
punhos amarrados e a dobra do joelho, “pendurando” os presos. Era geralmente
complementada por choques elétricos, afogamento e pela palmatória.
-Choque elétrico: fios ligados a eletricidade e geralmente a
partes íntimas ou ouvidos, dentes, língua e dedos de presos políticos.
-Pimentinha: máquina com capacidade de dar choques em torno
de 100 volts no acusado.
-Afogamento: os torturadores geralmente fechavam as narinas
dos presos e colocavam uma mangueira dentro de suas bocas obrigando-os a
engolir água. Ou mergulhavam a cabeça do torturado em um balde com água ou até
mesmo fezes dentro.
-Geladeira: os acusados eram presos em uma cela onde não
havia espaço para ficar de pé, e deste modo os torturadores alteravam a
temperatura da cela entre extremamente frio a um calor insuportável.
-Soro da verdade: soro composto de uma droga psicoativa (pentonal
sódico) que deixava os presos em estado sonolento e fazia com que estes
falassem durante o sono, para que torturadores pudessem descobrir informações
sobre opositores e militantes.
-Coroa de Cristo ou capacete: um anel metálico com mecanismo
de diminuir era utilizado na cabeça dos acusados, fazendo com que seus crânios
fossem esmagados.
-Arrastamento pela viatura: os presos eram amarrados em um
carro e arrastados diversas vezes.
Além desses métodos citados acima, era comum o sequestro de
crianças(filhos dos presos políticos) e familiares, com objetivo de
intensificar a tortura psicológica, em que torturadores provocavam medo e
faziam ameaças a opositores do regime.
Em 13
de outubro de 1978, Ernesto Geisel proíbe a morte de presos políticos com a
emenda constitucional n°11, porém as mortes e desaparecimentos continuavam.
Apesar disso, nenhum torturador foi punido, já que no ano seguinte foi aprovada
a Lei da Anistia (as pessoas envolvidas em crimes políticos seriam perdoadas
pela justiça, inclusive torturadores).
Ainda
hoje, não houve uma verdadeira justiça. Torturadores não foram punidos,
enquanto que na Argentina e no Chile, com o término de suas ditaduras, torturadores
foram condenados e presos.
Fontes:
http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/repressao-tortura-horror-434190.shtml
Rafaela Abdala.
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