sexta-feira, 11 de abril de 2014

DITADURA MILITAR - LEI DA ANISTIA

Lei da anistia
Ê a denominação popular da Lei n° 6.683, promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar.
A lei estabelece que:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeramcrimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares …(vetado).
1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
A ditadura militar, instaurada no Brasil após a deposição do presidente João Goulart, ampliou ainda mais os seus poderes depois de 1968, com a promulgação do Ato Institucional n° 5 (AI-5), que permitiu ao Poder Executivo decretar o recesso doCongresso Nacional - na prática, dissolver o parlamento. 
Na primeira metade dos anos 1970, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil, com sede naAssociação Brasileira de Imprensa. A luta pela anistia aos presos e perseguidos políticos foi protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período darepressão política.
Em junho de 1979, o governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso Nacional o seu projeto, que atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos, segundo o seu art. 1º. Favorecia também os militares e os responsáveis pelas práticas de tortura.

GENOCIDA ARGENTINOJORGE VIDELA

O ditador Jorge Videla foi julgado e condenado a prisão perpétua, quatro anos após o derrube da ditadura, pela prática de homicídios, tortura e sequestros. Mas em 1990 foi amnistiado pelo então presidente Carlos Ménem. 
Oito anos depois voltou a prestar contas à justiça por causa do esquema de raptos de recém-nascidos e crianças por altas figuras da ditadura e acabou por conseguir a prisão domiciliária. Um tratamento excecional que não durou muito tempo, regressando à prisão em 2008 para passar os últimos anos de vida. Foi novamente condenado em 2010 e o último julgamento em 2012 valeu-lhe nova condenação a 50 anos de prisão.
Jorge Videla nunca expressou arrependimento nem pediu desculpa pelo genocídio praticado na sua ditadura sangrenta e até chegou a exigir uma indemnização ao Estado argentino por danos morais. A extensão dos crimes da ditadura argentina nunca chegará a ser determinada com exatidão, mas as ONG e associações de familiares das vítimas, como as Mães e as Avós da Praça de Maio, calculam em redor de trinta mil pessoas cujo paradeiro é desconhecido desde a segunda metade da década de 1970. A ditadura de Videla ficou ainda marcada pelo cunho neoliberal das suas políticas, na linha do ditador chileno Augusto Pinochet, e contava igualmente com a proteção política de Washington.
"O Estado não deve festejar a sua morte, mas a justiça que foi feita"
Em reação à morte de Videla, o responsável governamental argentino dos Direitos afirmou que "o Estado não deve festejar a morte de alguém" e preferiu destacar que "tenha havido justiça" para o ditador ainda em vida nos últimos dez anos.
JULGAMENTO DOS GENOCIDAS NA ARGENTINA

No último cinco de março, em Buenos Aires, foi iniciado um julgamento histórico: torturadores e responsáveis pela implementação da Operação Condor na América do Sul, com a ajuda do USA, estão sentados no banco dos reus e devem pagar pelas torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados na Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O Auditório do Tribunal Penal Federal, em Comodoro Py, Buenos Aires, é o cenário do julgamento que promete ser um dos mais importantes da história da América do Sul. O judiciário argentino estima que o julgamento durará cerca de dois anos e deve ouvir mais de 500 testemunhas, de várias nacionalidades. Até hoje, 378 torturadores foram condenados no país por crimes cometidos durante o regime militar (1976-1983).
Os processos começaram a ser julgados no último cinco de março, às 13h, e envolvem 225 assassinatos ou desaparecimentos forçados e 25 acusados. Estão divididas em quatro partes diferentes: Operação Condor I (108 vítimas), Operação Condor II (13 vítimas), Operação Condor III (35 vítimas) e Automotores Orletti II (67 vítimas).

 

 

O OPERAÇÃO CONDOR

Todas as vítimas estão relacionadas diretamente à Operação Condor, que, segundo as investigações argentinas, nasceu numa reunião realizada em 25 de novembro de 1975, em Santiago, Chile, presidida pelo chefe da polícia secreta da gerência Pinochet. Foi uma operação de coordenação repressiva dos regimes militares da América do Sul, com o apoio da CIA, que treinava os militares latino-americanos na Escola das Américas, com sede no Panamá.
A Operação Condor, segundo Stella Calloni, jornalista e pesquisadora do tema, "foi uma associação ilícita para torturar e matar". A jornalista afirma ainda que o julgamento deve lançar luz sobre a participação de alguns países como Venezuela, Peru e Colômbia, dos quais ainda se sabe pouco.
O julgamento investiga a atuação das forças armadas argentinas no país e no exterior. Por mais que os promotores não possam julgar ou investigar os crimes cometidos por governos de outros países, eles acabarão desvelados porque há o intuito de seguir o trajeto de cada uma das vítimas da Operação Condor que fazem parte do julgamento.
Na Argentina, a sede do Operação foi a oficina da "Automotores Orletti", que se tornou um campo de detenção e torturas, num bairro da periferia da cidade de Buenos Aires. Há relatos de que havia um retrato de Hitler no escritório de Aníbal Gordon, responsável pela administração do centro. Os militantes sequestrados na Argentina e nos países vizinhos eram levados ao local, onde eram torturados e depois trasladados a outros locais ou assassinados.
A Operação Condor também executou ações fora da América do Sul, como o assassinato, em 1976, em Washington, do ex-ministro de defesa chileno, durante o governo de Salvador Allende, e sua esposa.
JULGAMENTO DOS GENOCIDAS NO BRASIL

No dia 21 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Comissão da Verdade para apurar os crimes cometidos no período entre 1946 e 1988. O projeto provocou inúmeras críticas de diversas entidades de Direitos Humanos, que ressaltam que a Comissão não terá independência do governo nem meios legais e materiais para investigar a fundo os crimes da ditadura.

Por outro lado, setores ligados ao governo se defendem. Um dos seus expoentes nesta área, Nilmário Miranda, ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no governo Lula, argumenta que “é um equívoco decretar o fracasso antecipado da Comissão da Verdade” e justifica que esta terá, sim, tempo (dois anos), recursos e poderes para realizar seu trabalho. Qual é o verdadeiro problema que está por trás desta polêmica?

O problema de fundo da luta política sobre a Comissão da Verdade é qual o seu objetivo. Ou seja, qual é a função de uma Comissão da Verdade para os setores sociais e as vítimas da ditadura militar, que necessitam resgatar a Memória e conhecer toda a Verdade sobre os crimes que foram cometidos contra eles?

Um processo de apuração dos crimes do regime militar tem vários objetivos: resgatar a memória das vítimas, dar a conhecer as circunstâncias dos crimes, restituir os restos mortais dos assassinados pela ditadura a seus familiares que até hoje tiveram este direito negado etc. No entanto, todo este processo de apuração só tem sentido se tiver como resultado a identificação dos agentes do Estado que cometeram esses crimes, sua responsabilização, julgamento e penalização se confirmados os seus delitos. Este deve ser o objetivo central se quisermos que os criminosos e os setores da classe dominante que os apoiaram, financiaram e orientaram sejam coibidos a não repetir esse tipo de crime.

A luta pela punição dos crimes das ditaduras militares na América Latina

Foi neste sentido que se travou a luta para apurar e punir os crimes dos regimes militares na América Latina. O Brasil é o país mais atrasado no que diz respeito à apuração da Verdade, resgate da Memória e julgamento dos criminosos. Os processos e punições dos genocidas, assassinos e torturadores estão muito mais avançados em outros países de nossa região. Na Argentina, os membros das Juntas militares foram julgados e punidos. Até hoje o genocida general Videla se encontra na prisão. No Peru, o ex-presidente Fujimori também foi condenado e está preso. No Uruguai, o ex-presidente Bordaberry, responsável pelo golpe de 1973, foi sentenciado a 30 anos e morreu em prisão domiciliar. Também no Chile, vários militares acusados de assassinatos e torturas cumprem penas.

Os processos e punições dos genocidas e assassinos foram produto das mobilizações de massas que derrubaram os regimes militares desde o começo da década de 1980. Esses movimentos levaram à conquista de amplas liberdades democráticas em quase todos os países latino-americanos, colocaram em crise, ou na defensiva, as Forças Armadas e os órgãos de repressão e encorajaram os movimentos de Direitos Humanos, as vítimas da repressão e as entidades democráticas, sindicais e populares a exigir a apuração da verdade e justiça. Foi daí que nasceram as Comissões da Verdade.

Uma Comissão da Verdade “limitada”

Este é o verdadeiro problema da Comissão da Verdade proposta pelo governo e aprovada pela Câmara. Segundo os próprios ministros do governo, ela será, desde o começo, “limitada”, “não visará a Justiça” nem será “punitiva”. Isso ficou claro nas palavras da ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ao jornal O Estado de S. Paulo (08/09/2011): “A Comissão da Verdade, entendemos, é um instrumento limitado quanto à questão da Justiça. Não visa a uma atitude de Justiça. Mas a primeira Justiça, e a que é insuperável, é o direito à verdade e à memória.”

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