Lei da anistia
Ê
a denominação popular da Lei n° 6.683, promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar.
A lei estabelece que:
Art.
1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeramcrimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e
Indireta, de fundações vinculadas
ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário,
aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares …(vetado).
1º
- Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer
natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação
política.
A ditadura militar, instaurada no Brasil após a deposição do presidente João Goulart, ampliou ainda mais os seus poderes depois de 1968,
com a promulgação do Ato Institucional n° 5 (AI-5), que permitiu ao Poder Executivo decretar o recesso
doCongresso Nacional - na prática, dissolver o parlamento.
Na
primeira metade dos anos 1970, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado
por Therezinha Zerbini Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia,
congregando várias entidades da sociedade civil, com sede naAssociação Brasileira de Imprensa. A luta pela anistia aos presos e perseguidos políticos
foi protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição. No
Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e
amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita
a todos os brasileiros exilados no período darepressão política.
Em
junho de 1979, o governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso Nacional o seu projeto, que atendia apenas parte dos
interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos,
segundo o seu art. 1º. Favorecia também os militares e os responsáveis pelas
práticas de tortura.
GENOCIDA ARGENTINO: JORGE
VIDELA
O ditador Jorge Videla foi julgado e condenado a prisão perpétua, quatro
anos após o derrube da ditadura, pela prática de homicídios, tortura e
sequestros. Mas em 1990 foi amnistiado pelo então presidente Carlos
Ménem.
Oito anos depois voltou a prestar contas à justiça por
causa do esquema de raptos de recém-nascidos e crianças por altas figuras da
ditadura e acabou por conseguir a prisão domiciliária. Um tratamento excecional
que não durou muito tempo, regressando à prisão em 2008 para passar os últimos
anos de vida. Foi novamente condenado em 2010 e o último julgamento em 2012
valeu-lhe nova condenação a 50 anos de prisão.
Jorge Videla nunca expressou arrependimento nem pediu
desculpa pelo genocídio praticado na sua ditadura sangrenta e até chegou a
exigir uma indemnização ao Estado argentino por danos morais. A extensão dos
crimes da ditadura argentina nunca chegará a ser determinada com exatidão, mas
as ONG e associações de familiares das vítimas, como as Mães e as Avós da Praça
de Maio, calculam em redor de trinta mil pessoas cujo paradeiro é desconhecido
desde a segunda metade da década de 1970. A ditadura de Videla ficou ainda
marcada pelo cunho neoliberal das suas políticas, na linha do ditador chileno
Augusto Pinochet, e contava igualmente com a proteção política de Washington.
"O Estado não deve festejar a sua
morte, mas a justiça que foi feita"
Em reação à morte de Videla, o responsável
governamental argentino dos Direitos afirmou que "o Estado não deve
festejar a morte de alguém" e preferiu destacar que "tenha havido
justiça" para o ditador ainda em vida nos últimos dez anos.
JULGAMENTO DOS GENOCIDAS NA ARGENTINA
No último cinco de
março, em Buenos Aires, foi iniciado um julgamento histórico: torturadores e
responsáveis pela implementação da Operação Condor na América do Sul, com a
ajuda do USA, estão sentados no banco dos reus e devem pagar pelas torturas,
assassinatos e desaparecimentos forçados na Argentina, Brasil, Bolívia, Chile,
Paraguai, Peru e Uruguai.
O Auditório do Tribunal Penal Federal,
em Comodoro Py, Buenos Aires, é o cenário do julgamento que promete ser um dos
mais importantes da história da América do Sul. O judiciário argentino estima
que o julgamento durará cerca de dois anos e deve ouvir mais de 500
testemunhas, de várias nacionalidades. Até hoje, 378 torturadores foram
condenados no país por crimes cometidos durante o regime militar (1976-1983).
Os processos começaram a ser julgados no
último cinco de março, às 13h, e envolvem 225 assassinatos ou desaparecimentos
forçados e 25 acusados. Estão divididas em quatro partes diferentes: Operação
Condor I (108 vítimas), Operação Condor II (13 vítimas), Operação Condor III
(35 vítimas) e Automotores Orletti II (67 vítimas).
O OPERAÇÃO CONDOR
Todas as vítimas estão relacionadas
diretamente à Operação Condor, que, segundo as investigações argentinas, nasceu
numa reunião realizada em 25 de novembro de 1975, em Santiago, Chile, presidida
pelo chefe da polícia secreta da gerência Pinochet. Foi uma operação de
coordenação repressiva dos regimes militares da América do Sul, com o apoio da
CIA, que treinava os militares latino-americanos na Escola das Américas, com
sede no Panamá.
A Operação Condor, segundo Stella
Calloni, jornalista e pesquisadora do tema, "foi uma associação ilícita
para torturar e matar". A jornalista afirma ainda que o julgamento deve
lançar luz sobre a participação de alguns países como Venezuela, Peru e
Colômbia, dos quais ainda se sabe pouco.
O julgamento investiga a atuação das
forças armadas argentinas no país e no exterior. Por mais que os promotores não
possam julgar ou investigar os crimes cometidos por governos de outros países,
eles acabarão desvelados porque há o intuito de seguir o trajeto de cada uma
das vítimas da Operação Condor que fazem parte do julgamento.
Na Argentina, a sede do Operação foi a
oficina da "Automotores Orletti", que se tornou um campo de detenção
e torturas, num bairro da periferia da cidade de Buenos Aires. Há relatos de
que havia um retrato de Hitler no escritório de Aníbal Gordon, responsável pela
administração do centro. Os militantes sequestrados na Argentina e nos países
vizinhos eram levados ao local, onde eram torturados e depois trasladados a
outros locais ou assassinados.
A Operação Condor também executou ações
fora da América do Sul, como o assassinato, em 1976, em Washington, do
ex-ministro de defesa chileno, durante o governo de Salvador Allende, e sua
esposa.
JULGAMENTO DOS GENOCIDAS NO
BRASIL
No dia 21 de
setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Comissão da
Verdade para apurar os crimes cometidos no período entre 1946 e 1988. O projeto
provocou inúmeras críticas de diversas entidades de Direitos Humanos, que
ressaltam que a Comissão não terá independência do governo nem meios legais e
materiais para investigar a fundo os crimes da ditadura.
Por outro lado,
setores ligados ao governo se defendem. Um dos seus expoentes nesta área,
Nilmário Miranda, ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no
governo Lula, argumenta que “é um equívoco decretar o fracasso antecipado da
Comissão da Verdade” e justifica que esta terá, sim, tempo (dois anos),
recursos e poderes para realizar seu trabalho. Qual é o verdadeiro problema que
está por trás desta polêmica?
O problema de
fundo da luta política sobre a Comissão da Verdade é qual o seu objetivo. Ou
seja, qual é a função de uma Comissão da Verdade para os setores sociais e as
vítimas da ditadura militar, que necessitam resgatar a Memória e conhecer toda
a Verdade sobre os crimes que foram cometidos contra eles?
Um processo de
apuração dos crimes do regime militar tem vários objetivos: resgatar a memória
das vítimas, dar a conhecer as circunstâncias dos crimes, restituir os restos
mortais dos assassinados pela ditadura a seus familiares que até hoje tiveram
este direito negado etc. No entanto, todo este processo de apuração só tem
sentido se tiver como resultado a identificação dos agentes do Estado que
cometeram esses crimes, sua responsabilização, julgamento e penalização se
confirmados os seus delitos. Este deve ser o objetivo central se quisermos que
os criminosos e os setores da classe dominante que os apoiaram, financiaram e
orientaram sejam coibidos a não repetir esse tipo de crime.
A luta pela
punição dos crimes das ditaduras militares na América Latina
Foi neste sentido
que se travou a luta para apurar e punir os crimes dos regimes militares na
América Latina. O Brasil é o país mais atrasado no que diz respeito à apuração
da Verdade, resgate da Memória e julgamento dos criminosos. Os processos e
punições dos genocidas, assassinos e torturadores estão muito mais avançados em
outros países de nossa região. Na Argentina, os membros das Juntas militares
foram julgados e punidos. Até hoje o genocida general Videla se encontra na
prisão. No Peru, o ex-presidente Fujimori também foi condenado e está preso. No
Uruguai, o ex-presidente Bordaberry, responsável pelo golpe de 1973, foi
sentenciado a 30 anos e morreu em prisão domiciliar. Também no Chile, vários
militares acusados de assassinatos e torturas cumprem penas.
Os processos e
punições dos genocidas e assassinos foram produto das mobilizações de massas
que derrubaram os regimes militares desde o começo da década de 1980. Esses
movimentos levaram à conquista de amplas liberdades democráticas em quase todos
os países latino-americanos, colocaram em crise, ou na defensiva, as Forças
Armadas e os órgãos de repressão e encorajaram os movimentos de Direitos
Humanos, as vítimas da repressão e as entidades democráticas, sindicais e
populares a exigir a apuração da verdade e justiça. Foi daí que
nasceram as Comissões da Verdade.
Uma Comissão da
Verdade “limitada”
Este é o verdadeiro
problema da Comissão da Verdade proposta pelo governo e aprovada pela Câmara.
Segundo os próprios ministros do governo, ela será, desde o começo, “limitada”,
“não visará a Justiça” nem será “punitiva”. Isso ficou claro nas palavras da
ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ao jornal O Estado de S. Paulo (08/09/2011): “A Comissão da Verdade,
entendemos, é um instrumento limitado quanto à questão da Justiça. Não visa a
uma atitude de Justiça. Mas a primeira Justiça, e a que é insuperável, é o direito
à verdade e à memória.”
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